sexta-feira, 17 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO RESPONDE A JOSÉ CARLOS FARINA SOBRE SANEPAR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ



Ouvidoria-Geral do Ministério Público

Informação

17 de Julho de 2015

OF. 2517/2015

Entendimento do Ministério Público,sobre ao pagamento da conta de energia, em relação a quem deve pagar (dono do imóvel, ou o próximo inquilino).

Sr. José Carlos Farina

Resposta:

Prezado Senhor: A reclamação formalizada por Vossa Senhoria nesta Ouvidoria-Geral foi encaminhada para o Centro de Apoio, que informou que a representação encaminhada a este órgão através do ofício 219/2015 – OG foi registrada neste Centro de Apoio, informando que o entendimento do Ministério Público do Paraná é de que a cobrança pelo serviço de abastecimento de água deve ser realizado pela Sanepar ao consumidor que assinou o contrato como usuário efetivo, beneficiário do fornecimento, vinculando o CPF nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência. Outrossim, esclareço que doravante quaisquer consultas acerca do aludido procedimento poderão/deverão ser obtidas por Vossa Senhoria junto àquele Centro de Apoio, através do telefone (41) 3250-8782”. 


Curitiba, 15 de julho de 2015. 


Antonio Cesar Cioffi de Moura 


Procurador de Justiça OUVIDOR-GERAL DO MPPR

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